TJPR - 0000348-76.2021.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2023
-
31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:40
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
20/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
13/10/2023 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
06/10/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
06/10/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 08:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/09/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/09/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2023 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 08:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/08/2023 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:53
Juntada de CUSTAS
-
04/05/2023 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 14:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2023 11:23
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 08:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
21/09/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
17/09/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/09/2021 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 17:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/08/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2021 09:03
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000348-76.2021.8.16.0061 1.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO Procede a preliminar de prescrição da pretensão relativa às prestações anteriores aos cinco anos contados do aperfeiçoamento do ato citatório, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 103 da Lei nº. 8.213/91, devendo esta consideração ser levada em conta quanto às prestações vencidas a serem pagas no caso de eventual procedência da ação. 3.
Assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4.
O ponto controvertido se refere à demonstração do efetivo exercício da atividade rural, a fim de comprovar o cumprimento da carência do benefício, conforme exigido pela legislação previdenciária. 5.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação do(s) fato(s) controvertido(s): (i) depoimento pessoal da parte autora e (ii) oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente.
Para tanto, deverá a Serventia pautar audiência de instrução e julgamento, observando a rotina estabelecida na Ordem de Serviço n. 03/2018, e intimar as partes da data aprazada. 5.1.
Saliento que a parte autora poderá, querendo, complementar a prova documental juntada com a inicial até a data da audiência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 5.2.
No prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 455, §2º, do CPC, devem as partes informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5.3.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do mesmo código. 5.4.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, CPC.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 5.5.
De mais a mais, fica desde já autorizada a intimação judicial por mandado, de testemunhas domiciliadas em localidade não atendida pelos correios, assim demonstrado pela parte (art. 455, § 4º, II, CPC). 6.
Em sendo a parte ou testemunha domiciliada em Comarca diversa dentro do Estado do Paraná, deverá ser comunicado o Juízo de domicílio, para que providencie a tomada do depoimento por videoconferência na data aprazada para audiência de instrução e julgamento. 6.1.
Sendo a parte ou testemunha domiciliada em Unidade da Federação diversa, depreque-se a tomada do depoimento.
Diligências necessárias. Capanema, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito -
04/05/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 08:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/04/2021 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/03/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/02/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 08:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/02/2021 12:46
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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