TJPR - 0003256-90.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 03:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2024 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 08:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/11/2023
-
02/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO CÉSAR SABBI
-
20/10/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 03:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:01
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2023 14:10
Alterado o assunto processual
-
15/06/2023 14:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:36
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 08:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2023 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2023 08:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
24/04/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 20:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 20:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 06:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 20:14
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
10/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 02:55
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO CÉSAR SABBI
-
18/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 05:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 05:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:12
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2022 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO CÉSAR SABBI
-
06/06/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:40
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2022 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/12/2021 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 20:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2021 20:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:10
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
07/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO CÉSAR SABBI
-
05/07/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:43
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
08/06/2021 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-90.2021.8.16.0131 Processo: 0003256-90.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$8.942,20 Autor(s): álvaro César Sabbi Réu(s): Daniel Luiz Casagrande Defiro, por ora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis. 2.3 Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial), dependerá do Decreto Judiciário que vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
30/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:04
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 23:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005232-38.2019.8.16.0088
Municipio de Guaratuba/Pr
Alberti Construcoes Civis LTDA
Advogado: Marcelo Bom dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2019 13:28
Processo nº 0009894-15.2016.8.16.0035
Hunter Douglas do Brasil LTDA
Guilherme Kovalski Lima - ME
Advogado: Anderson Carlos Borba
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2016 16:34
Processo nº 0011404-74.2013.8.16.0033
Jose Antonio Giannini
Stefan Klaus Gildemeister
Advogado: Cristiane da Rosa Hey
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2020 09:00
Processo nº 0047595-54.2012.8.16.0001
Areal Costa LTDA
Perimetral Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Joel Ferreira Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2012 00:00
Processo nº 0018109-56.2015.8.16.0021
Associacao Paranaense de Ensino e Cultur...
Silvio Mauri Krebs
Advogado: Luiz Pedro Franz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2015 14:31