TJPR - 0018315-23.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
08/08/2024 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2024 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
20/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
05/10/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:53
PROCESSO SUSPENSO
-
22/08/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/03/2022 17:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Quanto ao Tema Repetitivo 1026 (“Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”), uma vez que o Tribunal de Justiça do Paraná vem decidindo que a ressalva feita pelo STJ no PRoAfR no REsp 1.814.310/RS, 1ª Seção, Rel.
Min Og Fernandes, DJe 9-10-2019, de que a possibilidade de o Exequente fazer pelos seus próprios meios a inscrição nos cadastros de inadimplentes refere-se apenas às Execuções Fiscais em que há Agravos de instrumento, Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especiais referentes a esse tema, cuja tramitação teve o curso suspenso, não alcançando as demais Execuções Fiscais em que não haja recurso, conforme decidido monocraticamente pelo Des.
Ruy Cunha Sobrinho, Relator do AI 2898-67.2020.8.16.0000, em 12-3-2020, passo a apreciar a questão.
Pois bem.
O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que o art. 782, § 3º, do CPC/2015, que autoriza a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes, visando dar efetividade ao procedimento executivo, aplica-se às Execuções Fiscais, na medida em que [i] o Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária à Lei da Execução Fiscal; [ii] a CDA é um título executivo extrajudicial dotado de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade; e [iii] tenham restado infrutíferas as diligências de busca de bens do Executado, tudo conforme se confere no AI 1.689.601-0, 1ª CCv., unânime, j. 15-8-2017.
Sobre o tema, destaco, ainda, estes outros julgados, também admitindo a medida em questão: AI 1.684.515-9, 3ª CCv., unânime, j. 24-10-2017; e AI 1.701.154-2, 1ª CCv., unânime, j. 20-3-2018.
Aliás, antes mesmo do advento do CPC/2015, o STJ já havia decidido ser “possível a inclusão de débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa nos cadastros de proteção ao crédito” (RMS 31.859/GO, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 1º-7-2010).
Desta forma, caso o bloqueio de veículos através do Renajud tenha sido frustrado –– com o que restarão esgotadas as tentativas de se encontrar bens penhoráveis em nome do(a,s) Executado(a,s) ––, DEFIRO a inclusão do(s) nome(s) do(s) Executado(s), nos cadastros de inadimplentes.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias. 2.
Intime(m)-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
K -
30/04/2021 20:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
-
18/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 09:44
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/04/2018 11:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/02/2018 14:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
08/02/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
31/01/2018 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2017 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2017 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2017 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADANSON COSTA MENDONCA
-
19/10/2017 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2017 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 11:35
Recebidos os autos
-
24/03/2017 11:35
Distribuído por sorteio
-
23/03/2017 01:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2017 01:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001111-66.2020.8.16.0076
Maicon Batista Pomina
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Junio Scapinello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2022 12:00
Processo nº 0005823-09.2021.8.16.0030
Adnan Abdallah El Sayed
Enrique Alliana
Advogado: Roberto Martins Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2021 20:50
Processo nº 0001365-22.2018.8.16.0169
Manoel Luiz Goncalves Camargo Ribas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leticia de Souza Rodella Assuncao
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2025 12:10
Processo nº 0003461-53.2012.8.16.0158
Banco do Brasil S.A
Silvestre Furman
Advogado: Claudemir dos Santos Herthel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2015 14:06
Processo nº 0002404-38.2006.8.16.0084
Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecu...
Jose Totti de Souza
Advogado: Jairo Fernando Belini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 12:17