TJPR - 0001714-68.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2024 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2024 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
24/01/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE TARCISO INOCÊNCIO DA CUNHA
-
13/12/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 04:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TARCISO INOCÊNCIO DA CUNHA
-
02/10/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/09/2023 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 11:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 23:37
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 22:18
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TARCISO INOCÊNCIO DA CUNHA
-
19/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/03/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 22:49
OUTRAS DECISÕES
-
02/02/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/01/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 02:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/11/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/09/2022 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/01/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/01/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/11/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/06/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 08:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/05/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
06/05/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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