TJPR - 0001290-26.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/07/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 23:06
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
09/06/2025 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
30/04/2025 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
12/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
17/03/2025 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 21:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/12/2024 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
18/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
29/08/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2024 12:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2024 12:50
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
14/08/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 19:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
06/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 20:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
22/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
31/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
10/07/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
30/03/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 22:48
DECRETADA A REVELIA
-
17/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
01/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
29/08/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 17:20
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2022 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
01/04/2022 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DANIELA DE LIMA CASTRO
-
26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
15/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
09/02/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 03:30
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 09:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
27/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
11/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
13/05/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
04/05/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 08:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 16:49
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2021 14:05
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2021 10:36
Recebidos os autos
-
01/04/2021 10:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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