TJPR - 0002617-29.2020.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/08/2022 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
09/08/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 17:01
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
24/01/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 21:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2021 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:33
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2021 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/07/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:12
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:42
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002617-29.2020.8.16.0092 Processo: 0002617-29.2020.8.16.0092 Classe Processual: Restauração de Autos Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIA ORLOVSKI DE ANDRADE Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Defiro, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.
Tendo em vista a Certidão de mov. 1.13, certifique a Secretaria se fora encontrado o feito originário.
Em caso negativo, em que fase estava por oportunidade do desaparecimento. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de regularizar o polo passivo, ante a necessidade de inclusão de todas as partes envolvidos nos autos originários.
Todavia, considerando o falecimento do ex-cônjuge da autora, o Sr.
Luis Evirton Galvão de Andrade (cfe.
Certidão de Óbito – mov. 1.9), regularize-se o polo na pessoa dos herdeiros e/ou sucessores do de cujus. 4.
Ato contínuo, citem-se os requeridos para, na forma do art. 714 do Código de Processo Civil, contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.) Se os requeridos concordarem com a restauração, lavre-se o respectivo auto (§ 1º Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado eletronicamente Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
30/04/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:17
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/11/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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