TJPR - 0016808-30.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Antonio Prazeres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 15:19
Baixa Definitiva
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02/06/2023 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
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24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/11/2021 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2021 20:33
Juntada de ACÓRDÃO
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03/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 17:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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22/09/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 13:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/09/2021 13:30
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22/09/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 15:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/09/2021 13:30
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24/08/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 13:39
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2021 13:39
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
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19/08/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 19:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
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11/08/2021 20:29
Pedido de inclusão em pauta
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11/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:19
Juntada de DOCUMENTO
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10/06/2021 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/06/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 18:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016808-30.2021.8.16.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16808-30.2021.8.16.0000 DE CURITIBA – 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
AGRAVADO: TRANSPORTES LARA LTDA.
RELATOR: DES.
FERNANDO PRAZERES. Vistos, etc. I – Defiro, em parte, a liminar requerida no mov. 17.1 Com efeito, tal como anotado na decisão de mov. 8.1, o cumprimento de sentença que aqui se discute, embora prossiga como se definitivo fosse, está sujeito às condicionantes de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 520 do CPC. E se assim é, o levantamento das quantias já bloqueadas depende, sim, de caução idônea a ser ofertada pela empresa agravada, ante os significativos valores a serem levantados. Frise-se, por oportuno, que a questão em debate (nulidade da intimação a respeito do laudo pericial) pende, ainda, de julgamento pelo STJ o que, por óbvio, chama a incidência da regrado inciso IV do art. 520 do CPC como antes referido. Comunique-se, assim, a Dra.
Juíza da causa dando-lhe ciência da necessidade da prestação de caução pela empresa agravada, cuja idoneidade deverá ser aferida por S.
Exa. II – Oportunamente, voltem ambos os recursos conclusos. III – Intimem-se. Curitiba, 05 de maio de 2021. FERNANDO PRAZERES Desembargador -
06/05/2021 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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06/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 20:38
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
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05/05/2021 17:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/04/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2021 17:19
Juntada de Petição de agravo interno
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26/04/2021 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 13:21
Conclusos para despacho INICIAL
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24/03/2021 13:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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24/03/2021 13:15
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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24/03/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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