TJPR - 0001791-72.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2024 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:27
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
01/12/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:26
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2023 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:57
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
11/04/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:13
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA PARDIM RODRIGUES
-
08/02/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2023 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2022 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
15/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/09/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA PARDIM RODRIGUES
-
04/08/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/05/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:14
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:31
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 15:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/08/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 07:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001791-72.2021.8.16.0090 Processo: 0001791-72.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$522,29 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 - Telefone: (43) 32591316 - 3259-3426 Executado(s): ANGELA PARDIM RODRIGUES (CPF/CNPJ: *55.***.*60-62) Rua Tibagi, 260 - Jd.
Paraiso - JATAIZINHO/PR 1.
Cite-se a parte executada, por mandado, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80). 2.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, o qual restará reduzido pela metade, em caso de pronto pagamento (art. 1º da Lei 6830/80 c.c. art. 771 e 827, § 1º). 3.
Não sendo encontrada a parte executada, nem mesmo bens passíveis de penhora, mostra-se plenamente viável o arresto na modalidade on-line, mediante bloqueio eletrônico de valores (STJ, 1ª Seção, REsp 1.184.765-PA, julgado conforme o rito do art. 543-C do CPC/1973; e Informativo nº 533, fev./2014, REsp 1.338.032-SP, 3ª Turma, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, j. 5/11/2013).
Desse modo, para a referida hipótese, havendo requerimento, desde logo defiro o arresto prévio (via sistema Bacenjud), devendo o feito ser remetido previamente à Contadoria para a realização dos cálculos.
Após, comunique-se ao Banco Central por meio do sistema mencionado.
Sendo infrutífera tal diligência ou insuficiente o valor encontrado, havendo requerimento, desde logo defiro a pesquisa e a restrição de transferência de veículo em nome da parte executada (via sistema Renajud).
Após, com o resultado (positivo ou negativo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder às diligências que entender cabíveis para a localização do executado e, se for o caso, de outros bens penhoráveis.
Nada requerendo, certifique-se. 4.
Havendo citação, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder às diligências que entender cabíveis para a localização de bens penhoráveis.
Nada requerendo, certifique-se. 5.
Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 6.
Nas hipóteses em que a utilização do sistema Bacenjud resulte em bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado (item n. 5.8.7.3 do Código de Normas do Foro Judicial). 7.
Faculta-se à parte exequente a utilização do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil/2015. 8.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 04 de maio de 2021.
Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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