TJPR - 0008304-69.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 08:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:22
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/03/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 03:16
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 18:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/02/2022 18:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/12/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2021
-
25/11/2021 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/11/2021 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE DO NASCIMENTO
-
29/10/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 17:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:45
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/07/2021 13:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Processo: 0008304-69.2021.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$37.100,80 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): JOSIANE DO NASCIMENTO 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária em garantia. 2.
Comprovada a constituição da garantia fiduciária por escrito (seq. 1.3 item "G") e a mora do devedor através de notificação extrajudicial (seq. 1.7), DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial. 3.
Proceda-se, desde já, a restrição total do veículo via sistema Renajud.
Caso não haja acesso ao banco de dados do veículo, proceda a secretaria na forma do § 10º do art. 3º do Decreto 911/69, acrescido pela Lei n. 13.043/2014.
Após a apreensão do veículo, proceda-se o levantamento da restrição, independentemente de nova decisão, nos termos do art. 3º, § 9º. 4.
Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a quantia reclamada, no prazo de cinco (05) dias, mais custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor do débito (parcelas vencidas e vincendas de acordo com o cálculo do autor, acrescidas dos mesmos juros remuneratórios previstos no contrato, mais juros de mora de 1,0% e multa de 2,0%), ou então provar que pagou ou efetuar o depósito em dinheiro para fins de discussão; e, também, para contestar em quinze dias (15), onde poderá deduzir toda e qualquer matéria pertinente. 5.
Em caso de depósito do valor total do débito na forma do item 4 desta decisão, no prazo de cinco dias, fica autorizada a restituição do veículo ao réu, expedindo-se mandado.
Ressalto, desde já, que não será admitida a purgação da mora somente com o pagamento das parcelas vencidas, a teor do art. art.3º, § 2º do Decreto 911/69 e de acordo com o entendimento consolidado pelo STJ em Recurso repetitivo: DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECRETO-LEI N. 911/1969.ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). 1) A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. 2) Somente se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária. 3) A entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos. 4) Inexistência de violação do Código de Defesa do Consumidor. (REsp 1287402/PR, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe). 6.
Em sendo necessário, o Sr.
Oficial de Justiça está autorizado a proceder o arrombamento, a solicitar o reforço Policial e diligenciar após as 20 horas conforme previsto no artigo 212 do CPC, devendo informar os motivos através de certidão nos autos. 7.Intimem-se.
Cascavel, data da assinatura digital.
Lia Sara Tedesco - Juíza de Direito -
09/04/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:08
Expedição de Mandado
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09/04/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 16:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/04/2021 12:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/04/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/04/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2021 08:54
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:54
Distribuído por sorteio
-
27/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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