TJPR - 0000288-29.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2025 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:31
Expedição de Mandado
-
23/05/2025 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2025 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2025 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
29/01/2025 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2025 09:26
OUTRAS DECISÕES
-
10/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 17:03
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/10/2024 13:05
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/08/2024 01:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:46
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Mandado
-
13/06/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2022 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 17:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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11/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000288-29.2021.8.16.0118 Processo: 0000288-29.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.845,59 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): OSVALDO BORUCH JUNIOR (CPF/CNPJ: *80.***.*20-36) RUA NOSSA SENHORA DO PORTO, 21 - LOTEAMENTO RAMOS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
05/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/05/2021 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/02/2021 11:57
Recebidos os autos
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13/02/2021 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/02/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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