TJPR - 0002711-23.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2023 19:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2023 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2023
-
16/10/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 09:07
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 22:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 22:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/09/2023 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/08/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 21:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2023 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2023 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:11
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 09:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:15
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/08/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/07/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2022 09:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:50
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 20:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2022 14:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/04/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/04/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
14/04/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/03/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 20:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:49
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002711-23.2021.8.16.0033 Processo: 0002711-23.2021.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$19.258,27 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): CLAUDIO SILVERIO DA VEIGA DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundamentada em contrato de financiamento com garantia sob alienação fiduciária, na qual é pleiteada liminarmente a busca e apreensão do bem. 2.
Estando comprovadas a mora e o inadimplemento, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, depositando-o em mãos do preposto do autor.
Desde já, autorizo o Oficial de Justiça a proceder de acordo com o que preveem os arts. 212, §2º, 255 e 782, §1º, do CPC, bem como o reforço policial e arrombamento, se necessários. 3.
Efetivada a busca e apreensão, CITE-SE o requerido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do respectivo comprovante, sob pena de revelia e confissão, conforme preveem o art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 e os arts. 231 e 335, III, do Código de Processo Civil (STJ, REsp. 1.148.622/DF). 4.
Conste do mandado ou carta de citação CIÊNCIA ao réu de que poderá evitar a consolidação da propriedade e posse plenas em favor do credor fiduciário se pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da execução da liminar, tenha ela ocorrido concomitantemente à citação ou em momento e local distintos e até mesmo anteriormente (STJ, Tema 722).
Nesse caso, o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, do DL 911). 5.
Executada a liminar e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem que tenha havido a purga da mora pelo devedor, determino aos órgãos competentes a expedição de novo certificado de registro de propriedade do bem objeto da presente ação em nome do autor, livre de qualquer ônus (DL 911/69, art. 3°, §1°).
Apresentada resposta pelo réu ou decorrido o prazo a tanto concedido, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias úteis. 6.
Intime-se o autor para que indique o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas; bem como o número do telefone do autor e do advogado que o patrocina, para fins de intimação e comunicação exclusiva destes autos, como estabelece o art. 23 do Decreto nº 400/2020 do TJPR, devendo a serventia, quando e se indicados tais dados, incluir o imediato sigilo das informações para que não sejam usadas por terceiros (§ 1º).
Tal diligência deverá também ser observada pelo réu, quando e se contestar o feito (art. 24); sempre em petição apartada a fim de resguardar o sigilo das informações. 7.
Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, 17 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
18/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/05/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002711-23.2021.8.16.0033 DESPACHO 1.
Aguarde-se o cumprimento dos atos ordinatórios lançados pela serventia nos autos, em especial da regularização da representação processual pelo autor nos autos, sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão inicial. 2.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 03 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
04/05/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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