TJPR - 0000340-25.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
13/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
28/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/03/2023 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:57
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2022 22:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000340-25.2021.8.16.0118 Processo: 0000340-25.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.401,18 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): CANIGIA PROTOPAPA DE FRANÇA (CPF/CNPJ: *95.***.*34-04) ESTRADA DO ANHAIA, S/N - ANHAIA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
05/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/05/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 09:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2021 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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