STJ - 0018621-02.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018621-02.2015.8.16.0001 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a pessoa jurídica devedora, na pessoa de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 2.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a pessoa jurídica executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Inexistindo pagamento ou impugnação, apresente o exequente planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E -
04/03/2021 20:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/03/2021 20:16
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/02/2021 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2021
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04/02/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2021
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04/02/2021 18:10
Conheço do agravo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA S/A para não conhecer do Recurso Especial
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02/12/2020 09:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/12/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2020 10:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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