TJPR - 0008256-10.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
29/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/05/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 16:36
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
25/04/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2024 03:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 21:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/12/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
08/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/07/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/06/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 06:43
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/05/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/02/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
04/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/01/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
05/10/2022 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/10/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 07:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2022 23:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:16
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2022 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/05/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/04/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/12/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/11/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/10/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/10/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2021 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/07/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/07/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 11:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/06/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/06/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 01:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008256-10.2020.8.16.0001 1.
A despeito do requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 91.1, salienta-se ao autor que quando intimado no momento oportuno para a especificação de provas requereu somente a produção da prova oral, conforme se observa dos movs. 72.1 e 74.1, sendo que em nenhum momento pleiteou a produção da prova pericial, de modo que esta consequentemente não foi analisada pelo Juízo.
Assim, tornou-se estável a decisão de saneamento e organização do processo proferida conforme mov. 84.1, razão pela qual, será designada audiência de instrução e julgamento somente para o fim de produzir a prova oral requerida. 2.
Prosseguindo-se o curso do processo, fica facultado às partes que a audiência de Instrução e Julgamento seja realizada por intermédio da Plataforma Digital SISTEMA TEAMS, mediante expressa manifestação de interesse nesse sentido.
A realização da audiência virtual por meio da antes referida plataforma, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 2.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 2.2. No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 2.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 2.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 2.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 2.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 3.
Se manifestado o interesse pelas partes quanto à realização da audiência de forma virtual, deverá à Escrivania certificar nos autos a respeito da habilitação e dos dados necessários para permitir o encaminhamento do link de acesso à audiência de instrução e julgamento. 4.
Com os presentes esclarecimentos, intime-se os interessados para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, mediante o envio dos autos por intermédio do Agrupador “AUDIÊNCIA A DESIGNAR 2021”. Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i -
05/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/04/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008256-10.2020.8.16.0001 1.
Trata-se de “Ação de Demonstração de Documento c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais” proposta por NILO SÉRGIO LACK em face do BANCO PAN.
Consta na petição inicial que foram celebrados dois empréstimos consignados em nome do autor, que redundaram em dois depósitos em sua conta bancária de R$ 6.783,00 e R$ 1,548,75.
Sustenta o autor não ter contratado nenhum dos empréstimos.
Assevera que está sendo descontado de sua aposentadoria valores destinados ao pagamento dos empréstimos que não contratou.
Requer a devolução dos valores debitados, na forma simples ou em dobro, bem como, o recebimento de indenização por danos morais.
Pugnou pela aplicação do CDC e pela concessão da gratuidade da justiça.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.10). 2.
A gratuidade da justiça foi deferida no mov. 12.1. 3.
A instituição financeira apresentou contestação no mov. 38.1.
Alegou que os empréstimos foram regularmente contratados.
Informa que a operação envolvendo o valor de R$ 6.783,00 foi devidamente estornada em razão da devolução dos valores pelo autor.
Requer que na hipótese de procedência do pedido em relação ao valor de R$ 1.548,75, que o mesmo lhe seja devolvido.
Impugnou a pretensão indenizatória.
Pleiteou pela improcedência da ação.
Juntou documentos (movs. 38.2/38.7). 4.
Houve réplica (mov. 62.1). 5.
Determinada a especificação de provas (mov. 63.1), as partes requereram a produção da prova oral (movs. 68.1, 72.1 e 74.1). 6.
Sobreveio decisão interlocutória declarando a aplicação do CDC ao caso concreto, bem como, acolhendo o pleito de inversão do ônus da prova. 7. É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo. 8.
Sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, bem como, considerando que inexistem questões processuais a serem dirimidas, declaro saneado o processo. 9.
Os pontos controvertidos são os seguintes: a) a efetiva contratação ou não dos empréstimos consignados pelo autor; b) o direito à devolução em dobro ou na forma simples dos valores; c) a configuração dos danos morais e respectivo quantum. 10.
Para solucionar a controvérsia acima estabelecida, defiro a produção da prova documental, na forma da lei (art. 435 CPC/2015). 11.
Defiro o depoimento pessoal das partes, diligenciando-se as respectivas intimações pessoais para que compareçam à audiência de instrução e julgamento a ser designada, para o fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. 12.
Defiro também a produção da prova testemunhal, para o fim de esclarecer os pontos controvertidos antes fixados, cujo rol deverá ser protocolado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC/2015).
Consigno que, conforme estabelece o art. 357, §6º do CPC, o número de testemunhas não pode ser superior à 3 (três) para cada fato.
Destaque-se ainda que, na forma do caput do art. 455 do CPC, cabe ao advogado/defensor da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência. 13.
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
06/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/03/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/12/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2020 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 15:23
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/10/2020 15:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 03:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/07/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/07/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE NILO SERGIO LACK
-
26/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 17:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2020 16:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/04/2020 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:18
Distribuído por sorteio
-
06/04/2020 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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