TJPR - 0014348-36.2019.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 10:09
Expedição de Mandado
-
25/05/2025 10:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
20/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 17:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/10/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2024 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2024 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 17:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALITK - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2024 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/12/2023 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE MILKIEWICZ SANCHES
-
08/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/09/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 14:33
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/02/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:35
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 08:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2022 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2022 07:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/02/2022 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/02/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:45
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
09/12/2021 07:51
Homologada a Transação
-
09/12/2021 07:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
07/12/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/11/2021 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
17/11/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:11
Alterado o assunto processual
-
15/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014348-36.2019.8.16.0131 Processo: 0014348-36.2019.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$255.000,00 Autor(s): Alexandre Milkiewicz Sanches (CPF/CNPJ: *95.***.*82-50) Rua Capitão Frederico Teixeira Guimarães, 474 apto 604 - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Nilsa Milkiewicz (CPF/CNPJ: *31.***.*60-34) Travessa Frei Deodato, 130 apto 403 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-620 Réu(s): TONIAL E KNOPF (CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-04) Rua Guarani, 736 Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-036 Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
I – Tratam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C PERDAS E DANOS/LUCROS CESSANTES , alegando que adquiriram imóvel na planta através da ré, através de contrato particular de compromisso de compra e venda do apartamento descrito na inicial pelo valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) nas condições descritas, sendo que o pagamento foi realizado da maneira pactuada, sendo que o prazo para a entrega do imóvel era para o mês de dezembro de 2018, prevendo ainda a possibilidade de dilação deste em decorrência de caso fortuito e força maior, ocorre que mesmo não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses a obra ainda não foi entregue até a presente data, requerendo rescisão do contrato além da indenização.
O réu apresentou contestação no movimento 86.1 alegando ausência de revelia.
Impugnação a contestação no movimento 106.1. É em síntese o relatório.
II – Decido: 1.
Da revelia do réu: Inicialmente, pondera-se que a decretação de revelia da ré é medida que se impõe, considerando a apresentação de contestação contando-se da ata de audiência quando iniciado o prazo a defesa foi apresentada de forma intempestiva, conforme certidão de movimento 90.1.
Por outro lado, não obstante a revelia, a procedência integral dos pedidos não é consequência lógica, razão pela qual passo a sanear o feito.
III - Não havendo outras preliminares a serem analisadas ou questões processuais pendentes, declarado saneado o feito.
IV – Dos pontos controvertidos em consonância com o artigo 357, do Código de Processo Civil: do descumprimento do contrato e do direito a rescisão contratual; da ausência de direito a rescisão contratual do dever de indenizar- ressarcimento dos valores pagos. das excludentes do dever de indenizar. do direito a indenização a perdas e danos e eventual quantum da ausência do direito de indenizar.
Fixo como pontos incontroversos: a) da relação jurídica entre as partes através de contrato de compra e venda e da não entrega do imóvel aos autores no prazo pactuado. V – Do ônus da prova: Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil: a) incumbe a autora provar os subitens “a”, "c" e “e”, do item IV; b) incumbe a parte ré provar o subitem “b”, "d" e "f" do item IV.
VI – Das provas a produzir: a) prova documental, consistente nos documentos já juntados e eventuais documentos novos (art. 435 do NCPC). b) oral, consistente no depoimento pessoal das partes na oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias e número previsto no artigo 357, §§4º e 6º, do Código de Processo Civil. b.1) Havendo a indicação das testemunhas, cumpra-se o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil.
VII - Determino audiência de instrução.
Para adequação da pauta, intimem-se as partes para que informem interesse na audiência semipresenciais, virtual ou presencial, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
VIII - Quanto à audiência virtual, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e demais providências a serem tomadas.
Fica dispensada a intimação pelo juízo, salvo necessidade justificada pela parte.
VIII.1.
Presume-se, caso a testemunha não compareça virtualmente ou presencialmente, a desistência da oitiva da referida testemunha.
IX.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar a plataforma Microsoft Teams (pode ser acessado no endereço: https://teams.microsoft.com) X.
Nas audiências virtuais as testemunhas deverão ser inquiridas diretamente em suas residências e, após excepcionalmente os procuradores deverão se dispor a receber as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal.
A presença das partes apenas é indispensável quando houve depoimento pessoal requerido e deferido, contudo, é assegurado o direito de participarem da audiência, através de acesso ao sistema ou conjuntamente com os procuradores.
X.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou excepcionalmente de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020.
X.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência.
XI.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020.
XII.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências.
XIII.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020.
XIV.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
04/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 09:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2021 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2020 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/10/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 16:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/01/2020 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 08:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/01/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2019 18:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/12/2019 12:05
Recebidos os autos
-
26/12/2019 12:05
Distribuído por sorteio
-
24/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2019 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2019 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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