TJPR - 0068390-95.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2024 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 07:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:52
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2024 07:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
21/03/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
21/03/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY
-
21/03/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
29/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2024 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2024 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2024 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2024 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
10/02/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY
-
10/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
07/02/2024 12:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
12/12/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/12/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2023 00:00 ATÉ 11/12/2023 16:00
-
24/10/2023 16:38
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/10/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2023 12:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/06/2023 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/06/2023 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY
-
03/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
03/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
31/05/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
29/05/2023 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2023 16:50
Distribuído por dependência
-
16/05/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 09:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2023 16:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/04/2023 16:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/04/2023 16:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 16:00
-
24/02/2023 16:17
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2022 09:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
09/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
02/12/2022 10:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
08/11/2022 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2022 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2022 15:53
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
13/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 13:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2022 20:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/03/2022 20:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
17/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/01/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2022 17:59
Distribuído por sorteio
-
19/01/2022 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
23/11/2021 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
11/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
10/11/2021 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
21/10/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
18/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2021 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/08/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 07:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
17/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
17/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
17/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
08/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
08/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
07/06/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
Página 1.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ MCLSANEADOR- Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 JOSÉ FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY VS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES – AEEA, ROBERTO DE SOUSA E SILVA e SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA Vistos, I – Relatório: Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, promovida por JOSÉ FRANCISCO ALFARO ECHEGARAY em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES – AEEA, ROBERTO DE SOUSA E SILVA (R2 FORMA Ç Ã O PEDAG Ó GICA) e SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA, onde alega a parte autora, em síntese, que é Bacharel em Sociologia pela Universidade San Martin de Porres no Peru, tendo efetuado a revalidação de seu diploma para atuar no Brasil e que, visando atuar como professor, contratou os serviços de ensino da ré para obter o título de Licenciatura em Sociologia.
Aduz ter concluído o curso e recebido o certificado, oportunidade na qual se inscreveu para participar dos processos seletivos para contratação de Página 1 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 2.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ professores na área de Sociologia, sendo classificado em 1º lugar.
Todavia, que fora surpreendido com sua exclusão do certame, sob alegação de que seu certificado de Licenciatura em Sociologia não estaria credenciado pelo MEC.
Por tais razões, pugna pela condenação da parte ré em indenização por danos morais e materiais decorrente a sua falha na prestação de serviços.
A ré R2 FORMA Ç Ã O PEDAG Ó GICA EIRELI apresentou contestação (seq. 44.1), arguindo em preliminar de mérito, a inépcia da inicial e sua ilegitimidade passiva.
No mérito, aduziu, em síntese, que apenas captou, intermediou e negociou a matrícula do autor junto as demais rés, motivo pelo qual não possui qualquer responsabilidade diante a ausência de nexo de causalidade.
Ao final, requereu a total improcedência da ação.
Por sua vez, a ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES – AEEA apresentou contestação (seq. 64.1), arguindo a prescrição trienal como prejudicial de mérito e a preliminar de inépcia da inicial.
No mérito, aduziu a impossibilidade dos pedidos de danos materiais do autor devido a ausência de comprovantes de despesas.
Pugnou pela total improcedência da demanda.
Página 2 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 3.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ Por fim, a ré SEPCURSOS - EDUCA Ç Ã O CONTINUADA LTDA – EPP, também apresentou contestação (seq. 71.1) donde arguiu a inépcia da inicial a título de preliminar de mérito, e no mérito, asseverou que o curso fornecido ao autor fora de Programa Especial de Formação de Docência com equivalência à Sociologia, sendo este o constante em seu certificado.
Esclareceu que a mesma se trata de um polo de apoio pedagógico presencial que atua em parceria com algumas Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos de pós-graduação, de segunda licenciatura e para formação especial de docentes.
Asseverou ainda, que da análise do edital do concurso do autor, verificou que não bastava o título de Licenciatura com Equivalência em Sociologia, sendo necessária a Graduação em Pedagogia, motivo pelo qual não possui responsabilidade quanto a exclusão do autor.
Ao final, requereu a improcedência total da ação.
Réplica apresentada sob seq. 50.1, 67.1 e 89.1.
Intimadas para especificaram as provas que pretendiam produzir, ambas as rés deixaram seu prazo transcorrer in albis.
A parte autora, por sua vez, pugnou pela produção de prova oral. É a resenha.
Página 3 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 4.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ II – Preliminares e Prejudiciais de Mérito A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida.
Isto porque, referida petição atende ao disposto no artigo 319, do NCPC, inclusive quanto aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
Tanto é assim que permitiu o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Quanto a prejudicial de mérito arguida pela ré, verifica-se que a parte autora possuiu ciência da falha na prestação de serviço (ausência de validade de seu certificado decorrente inexistência de credenciamento ao MEC) apenas quando fora excluída do processo seletivo, ou seja, em 01/08/2018 (seq. 1.24).
Deste modo, não fora ultrapassado o prazo prescricional quinquenal do art. 27, do CDC, considerando que o ajuizamento da presente demanda se deu em 04/10/2019.
Rejeito a prejudicial.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés, confunde-se com o mérito da ação, razão pela qual será analisada em momento oportuno.
III – Pontos controvertidos: Página 4 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 5.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ Como pontos controvertidos, neles incluídas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões direito relevantes para o mérito (CPC 357, II e IV), fixo especialmente: a) dinâmica da prestação de serviços pelas rés; b) prática de ato ilícito pelas rés; c) dever das rés de indenizar (dano moral e material); d) extensão dos respectivos danos; e) dentre outros que as partes julgarem pertinentes.
IV – Ônus da prova: O contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, se submete ao Código de Defesa do Consumidor, haja vista que estão presentes na pessoa das rés a figura de prestadores de serviços (Art. 3º do CDC) a qual é beneficiária a parte autora como consumidora final (Art. 2º do CDC).
Segundo o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, envolvendo relação de consumo, caso dos autos (Súmula 297 do STJ), poderá ser levada a efeito em caso de verossimilhança das alegações OU hipossuficiência da parte (consumidor).
Página 5 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 6.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ Nesse viés, evidenciada a relação consumerista, incumbe a ré, comprovar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão do autor, por serem presumidamente hipossuficientes, sobretudo tecnicamente, porquanto a ré dispõe de instrumental técnico e Know-how para se desincumbir do ônus de prova de modo que como fim de equalizar a referida relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova.
Destaco que a inversão do ônus probatório não impede a parte autora em cooperar com a produção das provas necessárias ao julgamento da demanda, conforme artigo 6º do Código de Processo Civil, nem tampouco ocasiona na inversão do ônus financeiro da prova.
V – Das provas: a) Prova oral: Em razão da dinâmica narrada nos autos e do pedido de produção de prova oral, necessário se faz a designação de audiência de instrução, donde irá se apurar os fatos narrados, sendo assim (i) defiro o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso; (ii) defiro a inquirição das testemunhas, que deverão ser regularmente arroladas pelas partes aos autos, no prazo de 15 dias, a contar da Página 6 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 7.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ intimação da presente decisão, devendo ser trazidas pelas partes independentemente de intimação, salvo, pedido expresso de intimação via cartório e devidamente acompanhado do pagamento das custas se não for beneficiário da gratuidade processual – 455 do CPC 2015.
Considerando a pandemia declarada COVID-19 e o disposto no artigo 190 e seguintes do CPC, intimem-se os advogados para dizer se há oposição ou não na realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência por sistema CiscoWebex ou similar em caso de indisponibilidade a ser oportunamente definido pela Secretaria.
Prazo comum de 15 dias.
Anoto que eventual oposição há de vir acompanhada de fundamentação técnica e que o silêncio importará anuência com a colheita da prova oral via videoconferência.
Diligências necessárias.
Londrina/PR, 08/04/2021 Marcos Caires Luz Página 7 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam Página 8.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Juízo Cível Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 ______________________________________________________________________________________ Juiz de Direito Página 8 de 8 Processo nº 0068390-95.2019.8.16.0014 cam -
03/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
08/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
08/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
05/04/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE SOUSA E SILVA
-
21/02/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
20/02/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SEP CURSOS - EDUCAÇÃO CONTINUADA
-
19/02/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/01/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 07:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 07:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2020 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 22:09
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE EMBU DAS ARTES - AEEA
-
04/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 07:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/03/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/01/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2019 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
-
04/10/2019 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2019 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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