STJ - 0000851-10.2011.8.16.0171
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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16/05/2025 00:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2025
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15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2025
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14/05/2025 10:20
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO ARANA e não-provido
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29/04/2025 06:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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28/04/2025 12:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/04/2025 e término em 25/04/2025, para LUIZ ANTONIO ARANA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 764.
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14/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2025
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11/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2025
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10/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
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27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 432118/2024
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27/05/2024 10:29
Protocolizada Petição 432118/2024 (PET - PETIÇÃO) em 27/05/2024
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18/05/2023 08:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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18/05/2023 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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12/05/2023 13:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/05/2023 11:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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02/05/2023 08:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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02/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/04/2023 16:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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