TJPR - 0009601-60.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:21
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2023 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/05/2023 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 05:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
18/03/2023 21:12
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2023 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2022 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/05/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2021 11:04
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 01:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
18/09/2021 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2021 10:50
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/07/2021 08:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/06/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/05/2021 10:20
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0009601-60.2020.8.16.0017 1.
CLEMENTE ALVES DE ARAUJO ajuizou ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., aduzindo, em síntese, que é beneficiário do INSS e, inconformado com o valor de seu benefício, foi-lhe emitido um extrato constando os descontos havidos, passando a ter conhecimento de contrato de empréstimo celebrado no valor de R$ 5.675,07, que desconhece.
Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a condenação do réu à restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício, bem como indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade judiciária (evento 8.1).
Audiência de conciliação cancelada (evento 35.1).
O réu apresentou contestação no evento 46.1 e sustentou, em suma, a higidez do contrato e dos juros pactuados, inexistência de abusividades, requerendo a improcedência da ação.
Juntou documentos.
Réplica (evento 50.1).
Intimados para especificação de provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide (evento 56.1) e o réu pugnou pela expedição de Ofício (evento 57.1). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, declaro o feito saneado. 3.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) disponibilização do crédito em favor da parte autora e o respectivo quantum; b) (in)existência de danos morais e sua respectiva quantificação.
Registre-se que, por ocasião da impugnação à contestação, o autor não impugnou a assinatura constante no contrato de evento 46.2, de forma que a autenticidade do mencionado documento não é ponto controvertido. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 4.
Da relação de consumo.
Tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, por conta de contrato de empréstimo bancário e que tal relação sujeita- se às normas do Código de Defesa do Consumidor, pois presente a vulnerabilidade do cliente face às instituições bancárias que, via de regra, podem ser qualificadas como prestadores de serviço nos termos do artigo 3°, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6°, inciso VIII do referido Código, salientando que tal inversão não se aplica em relação aos danos morais postulados, que seguirá a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil. 5.
No mais, não obstante a inversão do ônus probatório tenha se operado nesta oportunidade, fato é que as provas já foram solicitadas pelo réu, que tem o ônus de desconstituir o direito do autor (com exceção dos danos morais, que seguirá a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil), razão pela qual reputo desnecessária a renovação da intimação das partes para especificação de provas. 6.
Portanto, defiro a produção de prova documental e, assim, oficie-se ao Banco Panamericano S/A a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da portabilidade do contrato firmado por Clemente Alves de Araújo (CPF *76.***.*18-68) em março de 2019 para o Banco Bradesco Financiamentos.
Instrua-se o Ofício com cópia do documento de evento 46.2. 7.
Outrossim, como diligência do Juízo, oficie-se ao BANCO SANTANDER S.A., a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo extrato da conta bancária em nome do autor, referente ao mês de abril de 2019 (agência 1147, conta 1023707-5). 8.
Com as respostas dos Ofícios, entendo que o feito pode ser julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 8.1.
Portanto, com a juntada do documento, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e, contados e preparados, venham conclusos para sentença. 9.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 3 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito -
05/05/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 06:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/01/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:27
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/10/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/10/2020 02:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/09/2020 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 10:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/09/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/09/2020 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/08/2020 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/07/2020 17:42
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 12:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/06/2020 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/05/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2020 15:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2020 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2020 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2020 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
07/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:27
Distribuído por sorteio
-
06/05/2020 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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