TJPR - 0000994-08.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/07/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2022
-
02/07/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 18:25
Homologada a Transação
-
25/05/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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16/05/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/05/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/04/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
12/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/04/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/09/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/08/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
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07/08/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0000994-08.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.031,70 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): SILMARA RODRIGUES BARBOSA LINHARES 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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13/04/2021 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
09/04/2021 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/04/2021 09:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/04/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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