TJPR - 0000304-80.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/07/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
30/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
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15/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/04/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 11:43
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
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27/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2022 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000304-80.2021.8.16.0118 Processo: 0000304-80.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.940,13 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): MARCIA REGINA PEREIRA DA ROSA (RG: 88847245 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*11-03) ESTRADA RETA DO PORTO, s/n - CEASA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
05/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/05/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 09:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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16/02/2021 11:41
Recebidos os autos
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16/02/2021 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/02/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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