TJPR - 0000465-90.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 09:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
28/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/02/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:39
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 15:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA GONCALVES
-
28/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:04
Conclusos para despacho
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14/05/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000465-90.2021.8.16.0118 Processo: 0000465-90.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$488,87 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): SANDRA REGINA GONCALVES (CPF/CNPJ: *27.***.*62-90) VILA RIO DO PINTO, 7 quadra 3 - VILA DAS PALMEIRAS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
05/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 10:23
Juntada de COMPROVANTE
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31/03/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
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29/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:01
Expedição de Mandado
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19/03/2021 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 17:30
Recebidos os autos
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28/02/2021 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 15:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/02/2021 17:35
Recebidos os autos
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25/02/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2021 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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