TJPR - 0000360-16.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/07/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
16/05/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
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29/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/03/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2023 15:03
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
22/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 06:48
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 11:04
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 06:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 11:36
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:47
Expedição de Mandado
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
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03/06/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
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01/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 17:24
Expedição de Mandado
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03/02/2022 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000360-16.2021.8.16.0118 Processo: 0000360-16.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.683,58 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): DÉBORA FRANCIELI BORGES (RG: 10375423 SSP/PR e CPF/CNPJ: *67.***.*08-54) ESTRADA DO ANHAIA, S/N - FORTALEZA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
05/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/05/2021 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 09:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/02/2021 12:21
Recebidos os autos
-
20/02/2021 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/02/2021 17:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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