STJ - 0004971-12.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 19:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/08/2021 19:13
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/08/2021 05:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2021 Petição Nº 613198/2021 - DESIS
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02/08/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0613198 - DESIS no AREsp 1896763 - Publicação prevista para 03/08/2021
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02/08/2021 12:30
Homologada a Desistência do Recurso
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28/06/2021 19:01
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 613198/2021
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28/06/2021 18:38
Protocolizada Petição 613198/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 28/06/2021
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31/05/2021 14:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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31/05/2021 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 07:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004971-12.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0004971-12.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): PATIO BATEL SHOPPING LTDA Agravado(s): PB KIDS BRINQUEDOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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