TJPR - 0013694-74.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:00
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2022 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
21/11/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
21/11/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
17/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/11/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JORGE CANGIRANA
-
19/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:08
Juntada de LAUDO
-
01/06/2022 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
31/05/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
10/05/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2022 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013694-74.2019.8.16.0058 Processo: 0013694-74.2019.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.687,50 Autor(s): Jorge Cangirana Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2020 08:53
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2020 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:50
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 09:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/06/2020 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/06/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/06/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 13:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:52
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
20/01/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/01/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/12/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 12:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/12/2019 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:10
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:10
Distribuído por sorteio
-
17/12/2019 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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