STJ - 0010098-91.2018.8.16.0131
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 20:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/09/2021 20:34
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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01/09/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2021
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31/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2021
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30/08/2021 19:10
Prejudicado o recurso de LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES e OSWALDO TELLES
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06/05/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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04/05/2021 13:11
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 411909/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010098-91.2018.8.16.0131 Processo: 0010098-91.2018.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$986.084,00 Autor(s): Loire Margarida Barancelli Telles (CPF/CNPJ: *33.***.*67-87) RUA SALGADO FILHO, 230 - BRASILIA - PATO BRANCO/PR OSWALDO TELLES (RG: 3564649 SSP/PR e CPF/CNPJ: *05.***.*34-20) RUA SALGADO FILHO , 230 - BRASILIA - PATO BRANCO/PR Réu(s): BANCO BRADESCO S.A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Oliveira Bello, 34 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 SENTENÇA 1.
Depreende-se dos autos que as partes celebraram acordo (ev. 72), requerendo a homologação da transação e extinção do feito. 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito. 3.
Indefiro o pedido de dispensa das custas processuais remanescentes, na medida em que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil é claro ao determinar que estas somente serão dispensadas se a transação ocorrer antes da sentença, que não é o caso dos autos. 4.
Custas processuais remanescentes a encargo da parte autora, consoante item 6 do acordo. 5.
Proceda a Serventia a baixa nas penhoras e eventuais restrições. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 15:25
Protocolizada Petição 411909/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 03/05/2021
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14/04/2021 21:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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09/04/2021 18:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 325788/2021
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09/04/2021 18:28
Protocolizada Petição 325788/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/04/2021
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22/03/2021 05:28
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 22/03/2021 Petição Nº 224246/2021 -
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19/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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19/03/2021 18:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 224246/2021. Publicação prevista para 22/03/2021)
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19/03/2021 17:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 224246/2021
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19/03/2021 17:34
Protocolizada Petição 224246/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/03/2021
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16/03/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/03/2021
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15/03/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/03/2021
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12/03/2021 18:30
Não conhecido o agravo de LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES e OSWALDO TELLES
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18/01/2021 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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18/01/2021 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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07/01/2021 14:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/01/2021 14:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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08/10/2020 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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08/10/2020 11:46
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 783244/2020
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08/10/2020 11:45
Protocolizada Petição 783244/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 08/10/2020
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08/10/2020 06:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2020
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07/10/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/10/2020
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06/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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01/10/2020 09:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2020 10:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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