TJPR - 0000489-21.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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06/07/2023 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/05/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
25/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
11/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:48
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2022 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/12/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000489-21.2021.8.16.0118 Processo: 0000489-21.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$441,29 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): TATIANE DO CARMO DA LUZ (CPF/CNPJ: *63.***.*73-07) ESTRADA DA FARTURA, S/N - FARTURA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
02/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:00
Expedição de Mandado
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19/03/2021 12:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 22:18
Recebidos os autos
-
28/02/2021 22:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 16:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2021 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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