STJ - 0012141-78.2012.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012141-78.2012.8.16.0044 Processo: 0012141-78.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s): Comércio de Aparas Norte do Paraná Ltda - ME EDINÉIA GONZALES DIAS MAGRI JOSE RUBENS MAGRI JUNIOR O exequente requereu a suspensão dos presentes autos, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis e postulou pela inclusão dos executados no Serasajud (mov. 309).
Decido. 1.
Suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 6 meses. 2.
Proceda-se a inserção do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 3. Com a inclusão, intime-se as partes executadas para que tome ciência da mesma. 4.
Decorrido o prazo da suspensão e nada sendo requerido, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5.
Dil.
Nec.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
27/05/2020 06:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2020 06:08
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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06/04/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2020
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03/04/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/04/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/04/2020
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02/04/2020 18:10
Não conhecido o recurso de COMERCIO DE APARAS NORTE DO PARANA LTDA, EDINEIA GONZALES DIAS MAGRI e OUTROS
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10/02/2020 15:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/02/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/02/2020 08:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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