TJPR - 0004005-15.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
22/05/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
22/05/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
17/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/05/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/03/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:55
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/10/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/06/2022 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/06/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/05/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2022 16:41
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 12:16
Baixa Definitiva
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/02/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 11:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/12/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
19/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 00:50
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 09:11
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/08/2021 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/08/2021 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:52
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2021 13:18
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/07/2021 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
08/06/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004005-15.2021.8.16.0194 Processo: 0004005-15.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.123,10 Autor(s): ROSALI DOS REIS MARTINS Réu(s): Banco Safra S.A Intime-se a parte autora para que comprove a alegada condição de miserabilidade, juntando-se documentos de que não lhe é possível arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Prazo de 15 dias.
Para demonstrar a carência, poderão ser trazidos aos autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros a critério da parte, no prazo de quinze dias: a) declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, a fim de comprovar que é isento do pagamento de tal exação; b) comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses; c) balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários, se for o caso.
Frise-se que se trata de processo de baixa complexidade, que poderia ser ajuizado nos Juizados Especiais, onde não há custas iniciais (e nem condenação em honorários até a sentença), e onde seria concretizado o princípio da boa-fé, pela ótica da teoria do duty to mitigate the loss, pela qual o credor tem o dever de mitigar os prejuízos do devedor. Cientifique a parte autora que poderá optar pelo parcelamento das custas processuais iniciais, dispensada a comprovação da condição de beneficiário da concessão de gratuidade, bem como de que tal benefício poderá ser concedido em relação a prática de algum(uns) ato(s) processual(ais) a ser(em) realizado(s) no curso do processo, demasiadamente oneroso(s) para a parte, ou mesmo na redução percentual de despesas (artigo 98, §§5º e 6º do CPC).
No mesmo ato, advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará com o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa.
Oportunamente, voltem conclusos.
Ante o sigilo fiscal, deve a Serventia colocar em segredo de justiça, visualizável(veis) somente às partes, o(s) documento(s) extraído(s) do Infojud.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:43
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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