TJPR - 0004384-04.2019.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
-
08/08/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 17:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
02/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/08/2022 14:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:11
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/07/2022 12:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/07/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/02/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004384-04.2019.8.16.0136 Processo: 0004384-04.2019.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.227,07 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): RP FERREIRA ME
Vistos.
Comprovado que o executado é empresário individual (mov. 50.2) defiro a inclusão da pessoa física no polo passivo, devendo a exequente fornecer a qualificação necessária - o que pode ser obtido por meio do requerimento de empresário individual junto à Junta Comercial ou nos cadastrados do próprio município - o que deverá ser comprovado -, independentemente de intervenção deste juízo. Para tanto, defiro prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as informações necessárias, promova-se a retificação da autuação, inclusive junto ao Distribuidor: 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3.
Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 6.
Caso reste infrutífera a diligência acima, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência”, certifique à Serventia se o bem constrito possui alienação fiduciária e intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. 7.
Esgotadas as tentativas ordinárias de localizar bens passíveis de constrição em nome da parte devedora, defiro o pedido de exibição das últimas duas declarações de imposto de renda da parte executada via INFOJUD.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7.1 O movimento em que for juntado o resultado da pesquisa deverá ter sua visualização restrita às partes. 8.
Intimações e Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
04/05/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/03/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/03/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 18:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2020 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2020 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2020 10:14
Expedição de Mandado
-
25/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 09:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/01/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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