STJ - 0001106-10.2021.8.16.9000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:02
Expedição de Ofício nº 007184/2023-CPDP ao (à)Juiz Presidente da Turma Recursal Reunida dos JEC do Paraná Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico, via malote digital com Código de rastreabilidade: 30.***.***/0493-13
-
12/05/2023 13:03
Baixa Definitiva para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ
-
12/05/2023 13:03
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
19/04/2023 08:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 355047/2023
-
19/04/2023 08:43
Protocolizada Petição 355047/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/04/2023
-
18/04/2023 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2023
-
09/12/2022 10:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
-
09/12/2022 10:26
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA SEÇÃO
-
07/12/2022 14:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
25/08/2021 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator)
-
25/08/2021 07:31
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 759843/2021
-
25/08/2021 07:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
25/08/2021 07:27
Protocolizada Petição 759843/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 24/08/2021
-
04/08/2021 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2021
-
03/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
03/08/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2021
-
03/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
19/07/2021 10:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
-
19/07/2021 09:30
Distribuído por sorteio ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA SEÇÃO
-
13/07/2021 20:04
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS CÍVEIS
-
08/06/2021 16:50
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito, número de origem 00011061020218169000, foi formado da importação das peças enviadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por meio da informação processual #54419.
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001106-10.2021.8.16.9000 Recurso: 0001106-10.2021.8.16.9000 Classe Processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Assunto Principal: Fornecimento de Água Parte Autora(s): JESSICA LEDIER DE LIMA Parte Ré(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência apresentado por Jessica Ledier de Lima. 2.
Intime-se a parte contrária para que, em querendo, se manifeste sobre o pedido de uniformização de interpretação de lei no prazo legal. 3.
Caso não haja mais diligências necessárias, remetam-se os autos do incidente de uniformização de interpretação de lei ao Superior Tribunal de Justiça[1]. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná [1] Lei nº 12.153/2009: “ Art. 18.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. (...) § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062711-80.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Junior de Sousa de Brito
Advogado: Daniel da Silva Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2020 13:16
Processo nº 0062768-16.2011.8.16.0014
Ari Fernando Calixto da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Angelize Severo Freire
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2011 00:00
Processo nº 0003301-82.2021.8.16.0038
Aw Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Henrique Luiz Vaz
Advogado: Rafael Eduardo Bernartt
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2025 16:06
Processo nº 0060414-47.2013.8.16.0014
Benedita Ferreira de Paula
Joao Mario Nunes
Advogado: Alan Roge de Castilho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/08/2013 11:41
Processo nº 0009480-03.2015.8.16.0148
Condominio Residencial Munique
Valdecir Aparecido Gibim
Advogado: Valeria Premebida dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2015 12:27