TJPR - 0025140-92.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2024 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:36
Juntada de CUSTAS
-
13/08/2024 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
18/06/2024 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2024 20:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2024
-
18/06/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2024 10:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2024 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 09:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/03/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
21/03/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 16:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2024 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/02/2024 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/12/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/09/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2023 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 23:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 23:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:45
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 20:16
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/12/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 20:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:15
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
07/03/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/09/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025140-92.2018.8.16.0031 Processo: 0025140-92.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.558,80 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): C F DE PAULA RUCHEL - ME representado(a) por CLEUDENICE FATIMA DE PAULA DECISÃO 1.
Restando infrutífera a busca pelo sistema Bacenjud (mov. 53.1), tratando-se de micro empresa, e, com base no art. 835, §1º do NCPC, defiro o pedido de bloqueio via Sistema Renajud e busca via Sistema Infojud (mov. 56.1) em nome da executada, Cleudenice Fátima de Paula Ruchel, inscrita no CPF nº. *37.***.*48-50. 2.
Defiro o pedido de bloqueio via Sistema Renajud (mov. 56.1), devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 04/2016. 2.1.
Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 2.1.1.
Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado (item 9.4.11, CNCGJ).
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 2.2.
Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 2.2.1.
Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.2.
Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 3.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça ratificou seu posicionamento “no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados” (STJ - AREsp: 1360957 RJ 2018/0231095-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 18/10/2018).
Destarte, a pesquisa Infojud independe do esgotamento das diligências e a demonstração da inexistência de outros bens passíveis de penhora. 3.1 Determino a Secretaria que obtenha perante o referido Sistema as duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) da parte executada.
Declaro o segredo de justiça para a movimentação em que forem constar os dados fiscais. 4.
Ato seguinte, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 05 de maio de 2021.
Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
06/05/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/03/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/02/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
22/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE C F DE PAULA RUCHEL - ME REPRESENTADO(A) POR CLEUDENICE FATIMA DE PAULA
-
09/10/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 07:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 06:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 17:01
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:01
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2019 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 18:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2019 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/08/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/08/2019 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
05/08/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/03/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 15:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/02/2019 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2019 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 11:21
Recebidos os autos
-
24/01/2019 11:21
Distribuído por sorteio
-
08/12/2018 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2018 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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