TJPR - 0001118-41.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/11/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2023
-
16/11/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:16
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2023
-
08/11/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 17:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
09/10/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 16:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/09/2023 16:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/08/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 17:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 16:00
-
03/08/2023 15:35
Pedido de inclusão em pauta
-
03/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALFREDO KOLLER NETO
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/10/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/07/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/04/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0001118-41.2021.8.16.0038 Processo: 0001118-41.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$4.724,78 Autor(s): ALFREDO KOLLER NETO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito se dá nas hipóteses de revelia e naquelas em que a controvérsia está restrita à matéria de direito ou de direito e de fato que não necessite de dilação probatória.
No caso, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, sendo que a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil (mov. 29.1) e a parte requerida manteve-se silente (mov. 28).
Ocorre que a solução da causa prescinde da fase instrutória, porque o julgamento está adstrito, em síntese, à regularidade das disposições contratuais, o que é demonstrável pela análise do contrato celebrado entre as partes.
A definição de eventual valor devido poderá se dar em fase de liquidação de sentença.
Dispensável, assim, a produção da prova pericial, porque os pontos controvertidos são demonstráveis por documentos, pelo que indefiro o requerimento da parte autora.
Por fim, indefiro a juntada de novos documentos, ressalvado o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. 2.
Mov. 29.2.
Dê-se ciência à parte autora, para que se manifeste em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 3.
Após, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Tornem conclusos para sentença.
Int.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
19/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/06/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 19:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0001118-41.2021.8.16.0038 Processo: 0001118-41.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$4.724,78 Autor(s): ALFREDO KOLLER NETO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. À luz do princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e considerando que a conciliação pode ser promovida a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 334 do CPC, ante o desinteresse da parte autora. 3.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, ofereça resposta, sob as penas da lei. 4.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
04/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:43
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2021 21:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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