TJPR - 0000508-22.2021.8.16.0055
1ª instância - Cambara - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/09/2023 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2023 14:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
25/07/2023 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
17/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
06/07/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:14
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
19/06/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
09/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
07/03/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/01/2023 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
21/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:49
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
02/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
21/02/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/12/2021 09:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/12/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:37
DECRETADA A REVELIA
-
04/11/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
28/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI
-
29/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI RUA JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: 43 3532-3857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000508-22.2021.8.16.0055 Processo: 0000508-22.2021.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$961,63 Polo Ativo(s): AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI Polo Passivo(s): JOSE APARECIDO TELES DE MENEZES JUNIOR DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial (mov. 13.1). Paute-se audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte demandada, constando a advertência de que, não comparecendo à audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, §1º, da Lei nº. 9.099/95). 3.
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95), ficando também ciente de que o não comparecimento implica no pagamento das custas processuais.
O Decreto Judiciário n.º 103/2021, de 26/02/2021, restabeleceu o regime de teletrabalho disciplinado no art. 2.º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no § 1.º do art. 4.º Decreto Judiciário n.º 400/2020.
Assim, enquanto não alterada a fase de retomada, serão realizadas na modalidade semipresencial ou presencial apenas as audiências que envolvam réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, na decisão judicial que designou ou manteve a audiência, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
Considerando-se que não se trata de uma dessas hipóteses excepcionais, necessária a realização da audiência na forma virtual, via videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams, ficando vedado o comparecimento ao fórum para participação, exceto se já tiver havido avanço para nova fase de retomada. 4.
O mandado/carta de intimação deverá conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: 4.1. o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa informá-lo para decisão a respeito; 4.2. todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10). 4.3.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se a parte irá participar do ato por videoconferência de forma virtual, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverá ser certificado o e-mail ou numeral telefônico de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável. 4.4.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 6.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Cambará, datado e assinado digitalmente.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
28/04/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI RUA JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: 43 3532-3857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000508-22.2021.8.16.0055 Processo: 0000508-22.2021.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$961,63 Polo Ativo(s): AU Q MIA CLINICA VETERINARIA EIRELI Polo Passivo(s): JOSE APARECIDO TELES DE MENEZES JUNIOR DESPACHO
Vistos. 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de acostar aos autos comprovante de residência, nos moldes do art. 320 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2. Diligências necessárias. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Cambará, datado e assinado digitalmente.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
09/04/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2021 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/03/2021 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 19:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 19:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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