TJPR - 0005089-85.2019.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2025 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA ALMEIDA COSTA
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA ALMEIDA COSTA
-
05/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA ALMEIDA COSTA
-
29/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/10/2024 16:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2024 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
21/08/2024 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2024 14:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/04/2024 14:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/04/2024 14:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:25
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/02/2024 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2024 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2024 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 07:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/10/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO AGUA E TERRA
-
23/10/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
31/08/2023 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/04/2023 14:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/04/2023 14:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/04/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
17/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/11/2022 14:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2022 16:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/09/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
15/06/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/11/2021 08:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - Celular: (44) 99123-8404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005089-85.2019.8.16.0173 Processo: 0005089-85.2019.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 04/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): FERNANDA ALMEIDA COSTA Vistos e examinados os presentes autos de Ação Penal sob n. 0005089-85.2019.8.16.0173 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de FERNANDA ALMEIDA COSTA, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 38 da Lei de Crimes Ambientais.
Foi realizada audiência para apresentação da proposta do acordo de não persecução penal, homologando o respectivo acordo (mov. 147).
Sobreveio a informação de que havia sido juntada as mídias erradas ao processo, situação que foi sanada, determinando o aguardo do cumprimento das obrigações impostas (mov. 157).
O Ministério Público apresentou manifestação, solicitando que os autos permaneçam junto a escrivania, aguardando-se o cumprimento integral das condições a serem observadas durante o período de prova [02 anos] do sursis processual, conforme se extrai da ata de seq. 147.4. 2.
Diante disso, conforme o já solicitado no mov. 147.4, item 2 e 157: “Determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até total cumprimento do acordo ou sua rescisão”.
Devendo os autos permanecerem junto a escrivania. 3.
Providências necessárias.
Cumpra-se Umuarama, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz – Juíza de Direito Substituta -
24/11/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 20:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 15:30
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/11/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/11/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005089-85.2019.8.16.0173 Processo: 0005089-85.2019.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 04/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): FERNANDA ALMEIDA COSTA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal sob n. 0005089-85.2019.8.16.0173 Solicitada (mov. 154), a secretaria juntou o termo de audiência correto aos autos (mov. 155). Diante disso, aguarde-se o cumprimento das deliberações impostas no termo de audiência (mov. 147). Providências necessárias.
Intime-se.
Umuarama, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta. -
20/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados os presentes autos nº. 0005089-85.2019.8.16.0173 Processo: 0005089-85.2019.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 04/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): FERNANDA ALMEIDA COSTA Vistos e examinados os presentes autos nº. 0005089-85.2019.8.16.0173 O Ministério Público apresentou manifestação (mov. 151), informando que as mídias jungidas no mov. 147 dizem respeito a feito diverso.
De fato, em análise aos vídeos juntados, esses não são pertinentes ao presente feito, logo deve ser desentranhado.
Diante disso, à Secretaria que tome as diligências necessárias para o cancelamento da movimentação 147, bem como que proceda a juntada do termo de audiência correto nos autos.
Providências necessárias.
Umuarama/PR, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta -
13/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 21:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 21:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/07/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 11:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0005089-85.2019.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 04/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): FERNANDA ALMEIDA COSTA 1.
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de FERNANDA ALMEIDA COSTA, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/98.
Devidamente citado (ev. 43), o réu apresentou resposta à acusação, através de advogada constituída, alegando a inépcia da denúncia e que é parte ilegítima para configurar no polo passivo, por não ter perpetrado qualquer conduta lesiva ao meio ambiente (evento 53).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela rejeição dos pedidos (evento 64).
Foi designada audiência para oferta de proposta de suspensão condicional do processo (evento 76), a qual resultou fracassada (evento 96).
Vieram os autos conclusos para análise da preliminares arguidas pela acusada. 2.
Da inépcia da denúncia – art. 395, I, CPP Conforme orienta a Corte Superior, “não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do ora recorrente e as implicações disso decorrentes.” (STJ - RHC: 88024 SP 2017/0196496-9, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6, DJe 26.03.2018) Ou seja, a denúncia é inepta quando deixa de trazer as circunstâncias exigidas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a lacuna impede a ampla defesa.
No presente caso, a denúncia foi formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal.
Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Ademais, ao contrário do sustentado pela Defensora da acusada, a inicial narrou pormenorizadamente as condutadas atribuída à ré, com a devida descrição dos fatos típicos em tese cometidos bem como de suas elementares. 2.1.
Da ilegitimidade passiva As alegações da Defesa se confunde com o próprio mérito da demanda, por se tratar de tema ligado ao conjunto probatório.
Assim, se faz necessária a instrução do feito, a fim de dirimir a controvérsia instalada, não sendo, pois, o caso de extinção prematura do feito, na forma do art. 397 do CPP.
REJEITO, pois, as preliminares arguidas pelas Defesas. 3.
Ausentes outras questões pendentes de análise, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 9 de agosto de 2021, às 14h15min. 3.1.
Intime(m)-se a(s) testemunhas para comparecimento (requisitando-a(s), se necessário), bem como o(s) réu(s) (requisitando-o(s), se necessário). 3.2.
Depreque-se a intimação da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s) solto(s) eventualmente domiciliado(s) fora da Comarca, para que sejam ouvido(s) por videoconferência preferencialmente na data acima aprazada. 3.3.
Ficam as partes desde já alertadas quanto às consequências do artigo 222, §§ 1º e 2º, do CPP[1]. 4.
A Secretaria deverá observar o(s) prazo(s) previsto(s) no Código de Normas para cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), certificando seu decurso. 5.
Consigne-se, por oportuno que as testemunhas meramente abonatórias podem ser substituídas por declarações escritas, otimizando a realização da audiência de instrução. 6.
Intimem-se.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Umuarama, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto [1] Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. [...] -
29/04/2021 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2020 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/08/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 23:54
Recebidos os autos
-
15/03/2020 23:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2020 03:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 08:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/12/2019 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2019 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2019 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 23:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2019 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2019 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2019 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2019 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
13/11/2019 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/06/2019 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2019 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2019 09:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2019 18:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2019 17:57
Expedição de Mandado
-
20/05/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2019 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2019 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2019 15:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2019 13:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/05/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 14:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/05/2019 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/05/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 18:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 10:58
Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2019 09:59
Recebidos os autos
-
18/04/2019 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2019 09:59
Distribuído por sorteio
-
18/04/2019 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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