TJPR - 0002979-45.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 17:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2024 17:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2024 17:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2024 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2024 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
08/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2023 11:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
23/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/09/2023 15:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2023 16:37
Juntada de RELATÓRIO
-
25/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:54
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
25/04/2023 10:51
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
23/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:30
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 16:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
02/03/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/03/2023 16:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 12:00
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2021 10:36
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0002979-45.2021.8.16.0173 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 09/03/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): REGIS RODRIGUES DOS SANTOS 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado visando a apurar a prática do crime previsto o artigo 12 da Lei n. 10.826/03.
O Ministério Público, afirmando presentes os requisitos legais para o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), requereu a designação de audiência para oferecimento da proposta de acordo.
DECIDO. 2.
Nos termos do § 3º, do artigo 28-A, do Código de Processo penal, se preenchidos os requisitos legais, o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Portanto, a rigor, seria atribuição do Ministério Público promover as diligências necessárias à formalização do acordo, apresentando-o ao Judiciário devidamente formalizado apenas para fins de homologação.
Todavia, considerando que ainda não há regulamentação da Corregedoria-Geral de Justiça ou da Presidência do Tribunal do Justiça de como os Juízos Criminais devem atuar em casos como este, diante da dificuldade do Ministério Público em proceder à intimação do(s) indiciado(s) e realizar os demais atos necessários à formalização do acordo, bem como que o próprio art. 28-A faz previsão de audiência (judicial) para homologação (§ 4º), ao menos por ora, é viável a designação de audiência para apresentação e eventual formalização do acordo de não persecução penal. 3.
POSTO ISSO, para a audiência de apresentação/formalização de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público, investigado e sua defesa, a se realizar por videoconferência, designa-se o dia 14 de junho de 2021, às 13h15min. 3.1.
Se formalizado o acordo na audiência acima, ato contínuo, o investigado será ouvido pelo Magistrado, seguindo-se com eventual homologação do acordo, nos termos do § 4º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. 4.
Intime-se o investigado para comparecimento e advirta-se de que deverá estar acompanhado de advogado e, não o fazendo, estará automaticamente nomeado o defensor dativo de plantão para sua defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Diligência Necessárias.
Umuarama, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito -
29/04/2021 18:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 21:05
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 10:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 15:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 16:26
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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10/03/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 14:21
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/03/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 09:45
Recebidos os autos
-
10/03/2021 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 22:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 22:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/03/2021 20:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 20:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 20:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2021 20:58
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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