TJPR - 0015681-40.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/07/2023 11:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2023 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:50
Distribuído por dependência
-
21/07/2023 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
04/04/2023 17:02
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2023 13:17
Distribuído por dependência
-
23/03/2023 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
14/03/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
10/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2023 11:20
Distribuído por dependência
-
03/03/2023 11:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2023 11:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/11/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
10/11/2022 14:45
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
-
05/08/2022 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/08/2022 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
18/07/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 05:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
16/03/2022 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
10/03/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 05:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 18:02
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
31/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
17/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
24/05/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0015681-40.2020.8.16.0017 1.
ROBERTO SABATINI ajuizou ação de indenização por danos morais com repetição do indébito - cobrança indevida em face de SABEMI SEGURADORA S/A, aduzindo, em síntese, que: a) possui conta junto à Caixa Econômica Federal, onde recebe benefício previdenciário, sendo a conta exclusiva para tal finalidade; b) no dia 06/01/2020, notou a existência de débitos mensais em sua conta, tomando conhecimento de que os débitos iniciaram em outubro de 2016, sendo a negociação realizada sem sua ciência e consentimento; c) entrou em contato com a ré, solicitando o imediato cancelamento e estorno dos valores debitados, porém sem resposta; d) a assinatura constante do contrato é falsa; e) logrou êxito em cancelar o suposto contrato celebrado, sendo o último desconto em 02/12/2019, porém não obteve o estorno dos valores debitados indevidamente de sua conta-corrente; f) sofreu danos morais.
Pugna seja a ré condenada à repetição dobrada dos valores debitados em sua conta-corrente, bem como ao pagamento de danos morais.
Pleiteou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova.
Juntou documentos.
Indeferida a gratuidade judiciária (evento 16.1).
A ré ofertou contestação no evento 35.1, aduzindo a higidez do contrato celebrado, firmado pelo autor por sua livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer responsabilização de ordem material ou moral.
Pugnou pela improcedência do pedido e juntou documentos.
Réplica (evento 42.1).
Intimados para especificação de provas, o autor pugnou pela tomada do seu depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e perícia grafotécnica (evento 49.1).
A ré, por sua vez, não se manifestou (evento 48).
Eis o relato do essencial. 2.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) o autor realizou a contratação do seguro? b) A assinatura aposta na proposta de adesão de eventos 1.7 e 35.2 é do autor? c) (in)existência de danos materiais e sua respectiva quantificação; d) (in)existência de danos morais e sua respectiva quantificação. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 3.
Da relação de consumo.
A relação entre a parte autora e a seguradora ré reúne todas as características de uma relação de consumo.
O artigo 3º do Código do Consumidor define a securitária como uma atividade expressamente sujeita às suas normas, enquanto que o seu artigo 2º diz que consumidor é toda pessoa – física ou jurídica – que adquire o produto ou o serviço como destinatário final, precisamente a condição do autor, segurado em um contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. 3.1.
Assim, aplicáveis as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e, diante da hipossuficiência técnica e econômica do autor junto à ré, determino a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que a inversão não se aplica aos danos morais postulados, que seguirá a regra geral prevista no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, diante da inversão do ônus probatório, renove-se a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento. 4.1.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito -
06/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 05:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/01/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE SABEMI SEGURADORA S/A
-
07/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2020 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2020 14:16
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 17:32
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
04/11/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
29/10/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2020 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 12:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/09/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2020 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2020 02:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SABATINI
-
18/08/2020 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2020 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2020 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/07/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2020 12:18
Distribuído por sorteio
-
22/07/2020 12:18
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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