TJPR - 0000484-96.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
04/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
08/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2025
-
13/02/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 16:21
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
04/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2025 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/01/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2024 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2024 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 01:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
27/05/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
31/01/2024 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
10/08/2023 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2023 13:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2023 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
15/09/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000484-96.2021.8.16.0118 Processo: 0000484-96.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.782,24 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): LUCIANA DUSZCZAK (CPF/CNPJ: *26.***.*02-72) AVENIDA JAPIR DE FREITAS, 47 - VILA FREITAS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
05/05/2021 11:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:01
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 13:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 21:48
Recebidos os autos
-
28/02/2021 21:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 15:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006865-45.2015.8.16.0017
Esdel Comercio de Produtos Alimentares L...
Vale Fertil Industria Alimenticias LTDA
Advogado: Juliana Aparecida Poncio de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2015 10:19
Processo nº 0000461-53.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Niuse do Rocio Biscotto dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/02/2021 17:21
Processo nº 0000423-41.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Michele Ollig Cavalheiro
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 16:14
Processo nº 0013242-32.2001.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Centro de Integracao e Atualizacao em Pe...
Advogado: Francisco Eduardo de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/06/2017 09:06
Processo nº 0000426-93.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Rhaiane Thaimara Silva Goncalves
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 16:39