TJPR - 0000124-51.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:29
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2022 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/11/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA MOREIRA MENEZES
-
05/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 06:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/06/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 14:49
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 11:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
25/02/2022 22:34
Pedido de inclusão em pauta
-
25/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 17:47
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 22:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/09/2021 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 17:36
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000124-51.2021.8.16.0090 Processo: 0000124-51.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.978,48 Autor(s): ANGELA MARIA MOREIRA MENEZES (CPF/CNPJ: *40.***.*55-68) Rua Donizete Pinto Branadão , 165 - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 1.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, inclua-se na pauta do CEJUSC, desde que já tenha sido nomeado novo conciliador para este Juízo. 2.
Caso obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 3.
Na hipótese de desinteresse das partes pela audiência inaugural, a Escrivania poderá efetuar o cancelamento do ato, independente de nova conclusão, mesmo que a parte ré deixe de observar a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data agendada, desde que seja possível a intimação da parte contrária quanto ao cancelamento. 4.
Cite-se, com as advertências dos artigos 344 e 334, § 8º, e observando o prazo do artigo 334, "caput", todos do Código de Processo Civil.
O prazo para oferecimento de contestação será contado nos moldes do artigo 335, do mesmo diploma. 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Restando pendente de nomeação o novo conciliador e com escopo de não atrasar o presente feito, não será designada audiência inaugural de conciliação, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 8.
Havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 9.
Tendo em vista os documentos anexados nas seqs.1.5 e 17.2, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 03 de maio de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
04/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA MOREIRA MENEZES
-
27/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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