STJ - 0004767-37.2010.8.16.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-37.2010.8.16.0058 Processo: 0004767-37.2010.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.413,27 Exequente(s): Advocacia Wanderlei de Paula Barreto - Sociedade de Advogados Executado(s): JULIO MARTINS QUEIROGA I.
Defiro o pedido de seq. 69.1.
Em respeito à ordem de preferência do artigo 835 do NCPC, proceda-se o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor da execução - art. 835-A, NCPC.
Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do seu procurador constituído ou nomeado, para no prazo de 05 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Realizado o item supra, proceda-se a ordem de transferência de valores, nos termos do art. 854, § 5º, NCPC e do item 17.2.9.8.1, do Código de Normas, e intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 847, NCPC).
II.
Sem prejuízo, proceda-se a ordem judicial de bloqueio dos veículos que se encontram em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
Havendo bloqueio de veículo, intime-se o exequente para que especifique, em 15 dias, sobre quais bens pretende que recaia a penhora, bem como para que indique a localização do veículo.
Em havendo requerimento, intime-se o executado para indicar a localização do veículo.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 847, NCPC).
III.
Oficie-se junto ao sistema Infojud, conforme se requer.
Juntado aos autos os resultados das pesquisas, dos quais constem dados protegidos por sigilo fiscal, alterar a movimentação deste para o sigilo médio, ressalvando-se o acesso aos servidores devidamente cadastrados, às partes e seus advogados.
IV.
Após, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
29/05/2020 17:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/05/2020 17:01
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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30/03/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2020
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27/03/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/03/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2020
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18/06/2018 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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18/06/2018 09:00
Redistribuído por sorteio, em razão de embargos de divergência, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - SEGUNDA SEÇÃO
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14/06/2018 18:19
Classe Processual alterada para EREsp (Classe anterior: REsp 1613167)
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13/06/2018 16:22
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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13/06/2018 16:22
Juntada de Petição de petição REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA nº 325554/2018
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13/06/2018 16:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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13/06/2018 12:02
Ato ordinatório praticado (Petição 325554/2018 (PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
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13/06/2018 11:27
Protocolizada Petição 325554/2018 (PubExc - PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA) em 13/06/2018
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06/06/2018 15:46
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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24/05/2018 17:22
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 282847/2018
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23/05/2018 19:08
Ato ordinatório praticado (Petição 282847/2018 (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
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23/05/2018 16:29
Protocolizada Petição 282847/2018 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 23/05/2018
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14/05/2018 05:25
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/05/2018 Petição Nº 322297/2017 - AgInt
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11/05/2018 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/05/2018 14:34
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 322297/2017 - AgInt no REsp 1613167/PR - Prevista para 14/05/2018
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03/05/2018 18:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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03/05/2018 15:08
Conhecido o recurso de JULIO MARTINS QUEIROGA e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 322297/2017 - AgInt no REsp 1613167
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24/04/2018 10:20
Juntada de Certidão : Certifico que a Pauta de Julgamento da Quarta Turma (Sessão Ordinária) do dia 03/05/2018 foi publicada no DJe do dia 24/04/2018, em sua Edição n° 2419.
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24/04/2018 05:29
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/04/2018
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23/04/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/04/2018 16:31
Incluído em pauta para 03/05/2018 14:00:00 pela QUARTA TURMA Petição Nº 322297/2017 - AgInt no REsp 1613167/PR
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24/08/2017 15:33
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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21/08/2017 19:09
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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27/06/2017 05:27
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/06/2017
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26/06/2017 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/06/2017 16:59
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 322297/2017. Publicação prevista para 27/06/2017)
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26/06/2017 13:15
Juntada de Petição de agravo interno nº 322297/2017
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26/06/2017 13:03
Ato ordinatório praticado (Petição 322297/2017 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
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26/06/2017 12:18
Protocolizada Petição 322297/2017 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/06/2017
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20/06/2017 05:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/06/2017
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19/06/2017 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2017 14:36
Não conhecido o recurso de JULIO MARTINS QUEIROGA (Publicação prevista para 20/06/2017)
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19/06/2017 08:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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27/06/2016 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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27/06/2016 12:30
Distribuído por sorteio ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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27/06/2016 10:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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