TJPR - 0000151-28.2021.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
14/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2024
-
14/03/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2024
-
14/03/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2024
-
10/03/2024 13:59
Homologada a Transação
-
01/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/02/2024 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
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27/11/2023 20:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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27/11/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 12:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/10/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2023 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/10/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/10/2023 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2023 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/10/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2023 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 15:56
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2023 16:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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10/02/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ACIR ALESSI
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05/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000151-28.2021.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.193,75 Polo Ativo(s): ANTONIO ACIR ALESSI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos, Considerando a recente decisão proferida nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, n.º 0032990-96.2018.8.16.000, a qual determinou a suspensão dos feitos que versem sobre “indenização por danos materiais e morais pelo prejuízo suportado pelos fumicultores decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o processo de secagem de folhas de fumo”, suspendo o presente feito, até que haja decisão no referido incidente.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Promova-se a anotação junto ao sistema Projudi.
Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
25/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 14:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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25/01/2021 14:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:59
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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