TJPR - 0001896-47.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/10/2023 16:28
Processo Reativado
-
11/01/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 16:18
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 08:42
APENSADO AO PROCESSO 0008435-92.2022.8.16.0026
-
13/09/2022 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:38
Juntada de PARECER FISCAL
-
15/07/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
11/04/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA SECRETARIA DA FAZENDA
-
11/04/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
07/04/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2022 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001896-47.2021.8.16.0026 Processo: 0001896-47.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): LENITA DA PIEDADE BONATO Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE ROBERTO SERRA BRANDÃO Vistos e examinados. 1.
Nomeio a requerente LENITA DA PIEDADE BONATO como inventariante, independente de compromisso. 2.
Intime-se para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de: a) arrolar os bens pertencentes ao espólio, juntando a respectiva documentação de propriedade (sendo matrícula para bens imóveis e documento CRLV, histórico de propriedade ou extrato de IPVA para automóveis); b) atribuir valor aos bens do espólio; c) formular pedido certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC) de adjudicação de bens; d) juntar certidões negativas de débitos fiscais relativamente ao CPF do “de cujus” expedidas pelas três esferas da Federação; e) adequar o valor da causa ao montante total do acervo. 3.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
30/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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