TJPR - 0002013-22.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2022 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
30/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
18/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
17/05/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 17:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:23
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
29/03/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:16
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2022 02:09
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
10/02/2022 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2022 11:05
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:05
Juntada de PARECER
-
10/02/2022 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002013-22.2021.8.16.0193 Processo: 0002013-22.2021.8.16.0193 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$18.249,31 Requerente(s): JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE COLOMBO 1)- Primeiramente, com fundamento no artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre as informações prestadas na petição de seq. 52 no prazo de 10 (dez) dias. 2)- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3)- Por fim, voltem para SENTENÇA. 4)-Intime-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
25/01/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
16/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
14/10/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002013-22.2021.8.16.0193 Processo: 0002013-22.2021.8.16.0193 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$18.249,31 Requerente(s): JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE COLOMBO 1)- Primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado à seq. 34.1. no prazo de 5 (cinco) dias. 2)- Em não havendo discordância e, considerando a não oposição do Ministério Público, DEFIRO a suspensão do feito até que seja disponibilizada a lista de credores nos autos de Insolvência, devendo, entretanto, ser observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. 3)- Superada a causa de suspensão, ou em havendo discordância, voltem para análise das questões pendentes. 4)-Intimem-se e cientifique-se o Ministério Público. 5)- Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
05/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 08:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE COLOMBO
-
28/06/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
08/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
05/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2021 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002013-22.2021.8.16.0193 Processo: 0002013-22.2021.8.16.0193 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$18.249,31 Requerente(s): JOELCIO FLAVIANO NIELS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE COLOMBO 1)- Quanto à gratuidade da justiça, esta deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. 2)- Assim, determino que a parte peticionante comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a renda mensal do credor, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ou, em sendo indeferido, a possibilidade de aplicação dos §§ 5º e 6º do artigo 98 do NCPC. 3)- Consigno que a parte deverá juntar as respectivas declarações do IR do último ano, salvo se isento, sendo que inexistindo declaração, deverá apresentar seus três últimos comprovantes de rendimento, declaração contábil e extratos bancários, etc., sob pena de indeferimento do benefício. 4)- Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas e, silenciando, à Serventia para as providências necessárias ao cancelamento da distribuição. 5)- Juntada a documentação determinada, à conclusão como DECISÃO INICIAL. 6)- Intime-se.
Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
05/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 14:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:56
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
27/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/04/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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