TJPR - 0000423-39.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2025 12:15
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 14:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2025 14:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/03/2025 14:36
Expedição de Certidão GERAL
-
03/02/2025 15:04
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
03/02/2025 15:03
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
03/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/10/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:03
Expedição de Certidão GERAL
-
20/02/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
19/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:10
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 22:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/06/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2022 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2022 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/03/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:08
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 15:03
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000423-39.2021.8.16.0151 Processo: 0000423-39.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$496,26 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): Claudinei Benedito de Aquino Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor, ato este que desde já resta determinado em caso de citação válida.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em favor da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980.
Resultando negativa a citação com aviso de recebimento (ARMP), expeça-se mandado de citação e penhora, conforme o artigo 8.º, III da Lei n.º 6.830/1980 a ser cumprido por oficial de justiça.
Frustrada a citação por mandado ou carta precatória e, ainda, não havendo indicação do atual endereço do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) das, diligencie e informe o atual endereço do executado.
Deverá ainda juntar, caso não localizado no imóvel o executado, cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar propriedade.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
04/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 20:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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