TJPR - 0011443-50.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDNA PARIZ
-
17/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/07/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/05/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/03/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/08/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 23:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/05/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0011443-50.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.845,60 Autor(s): Edna Pariz Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Cite-se a ré, via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 335, inc.
III, c/c art. 231, inc.
I, CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC).
Deixo de designar audiência conciliatória, considerando, de um lado, que a realização da audiência de conciliação nesse foro central é demorada, não obstante os valiosos esforços de servidores e gestores, e de outro lado, que os índices de conciliação têm se mostrado inexpressivos, tendo em mente, ainda, o imperativo da razoável duração do processo, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se as partes assim desejarem e o caso concreto mostrar que será providência adequada para abreviar o acesso das partes à melhor e rápida solução da lide. 2.
Defiro a gratuidade pleiteada, vez que os documentos apresentados comprovam a alegada hipossuficiência financeira.
Int.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito -
05/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/03/2021 10:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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08/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:00
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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