TJPR - 0000642-62.1994.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 14:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU NOGUEIRA
-
17/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HFILLEN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
11/04/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/04/2024 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:53
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
10/05/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:12
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
05/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HFILLEN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
01/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 20:13
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HFILLEN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
20/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HFILLEN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
05/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HFILLEN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
07/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
06/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 01:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
08/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 19:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
30/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/08/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 16:41
Alterado o assunto processual
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26/05/2021 21:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0000642-62.1994.8.16.0001 Processo: 0000642-62.1994.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$22.404,10 Exequente(s): CONSTRUTORA ZOLLER LTDA.
Executado(s): H FILLEN COM.
CALCADOS LTDA MARCOS TADEU NOGUEIRA DECISÃO 1.
Ciente do acórdão de seq. 73.1. 2.
INDEFIRO, por ora, expedição de ofício à CENSEC eis que o próprio site traz a possibilidade de pesquisa livre aos atos de escrituras existentes no Sistema do Colégio Notarial, quais sejam "testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil." (https://censec.org.br/).
Caso haja algum documento que não possa ser buscado através de pesquisa livre, deve a parte exequente trazer aos autos qual é este documento, bem como a justificativa do Colégio para sua não emissão.
Isto porque a prestação jurisdicional não pode ser aleatória, ou seja, ser utilizada com base na sorte haja vista que se torna ineficiente e corre-se o risco de se eternizar a execução. 3.
Dito isso, caso ausente planilha atualizada do débito exequendo e o número de CPF/CNPJ, deve a parte exequente, previamente à cada pedido de pesquisa de bens, ser intimada para juntar planilha atualizada do débito exequendo impago, bem como informar o CPF/CNPJ do(s) executados(s) sobre o(s) qual(ais) postula a ordem de bloqueio/pesquisa de bens.
Cumprido o item acima, cumpra-se os itens abaixo: 3.1.
A exequente pleiteia a realização de diligência para localização e constrição de bens passíveis de penhora e pertencentes à executada. 3.
Por conseguinte, DEFIRO o(s) pedido(s) formulado(s) pela exequente e determino a observância do disposto na Portaria nº 01/2019, no Anexo XIII - Dos Sistemas "JUD", no que for pertinente. 4.1.
SISBAJUD: Proceda-se à penhora online de valores identificados em contas de titularidade da parte executada, nos valores indicados pela parte exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove (art. 854, §3º do CPC) se: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. b) existindo indisponibilidade excessiva (ou seja, quantia acima do valor indicado pela parte exequente, da dívida atualizada impaga), proceda-se ao imediato desbloqueio da parte que excede o crédito exequendo impago. c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4.2.
RENAJUD: Caso requerido, Proceda-se à pesquisa de veículos via referido sistema, juntando-se o respectivo extrato/certidão, com indicação dos veículos encontrados e eventuais restrições constantes no sistema (alienação, bloqueios, penhoras).
O exequente deverá se manifestar, indicando se, e sobre quais pretende seja realizada restrição de transferência, bem como providenciar o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção e depósito do bem. 4.3.
Caso requerido, e restando infrutíferas ou insuficientes as medidas acima (SISBAJUD e RENAJUD), desde já, DEFIRO a pesquisa no INFOJUD: Proceda-se à pesquisa de bens, por meio de consulta ao referido sistema, conforme requerido e segundo informações disponíveis ao Poder Judiciário pela Receita Federal – última declaração de imposto de renda.
Junte-se nos autos o resultado obtido, devendo ser alterada a visibilidade externa da respectiva movimentação para que apenas as partes tenham acesso aos documentos, resguardado a privacidade dos envolvidos e o sigilo fiscal das informações ali contidas. 4.4.
Caso requerido, proceda-se à inserção do nome da executada nos cadastros de inadimplentes preferencialmente via sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, e ainda, caso requerido e se tratar de cumprimento de sentença, expeça-se certidão para a efetivação do protesto, conforme artigo 517 do Código de Processo Civil; ou, se requerido e se tratando de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, para fins do art. 828 do CPC. 5.
Finalmente, e sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
Prazo de 30 dias. i. Havendo pedido de suspensão pela parte exequente ou decurso de prazo, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo. ii.
Na hipótese acima, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, SEM BAIXA, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada. iii.
Certifique-se acerca de eventuais constrições e/ou valores depositados em contas vinculadas a estes autos. 6.
Intimem-se.
Diligência Necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 01:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE H FILLEN COM. CALCADOS LTDA
-
12/02/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
09/02/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2020
-
16/12/2020 13:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/12/2020 06:18
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE H FILLEN COM. CALCADOS LTDA
-
11/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
20/07/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TADEU NOGUEIRA
-
10/07/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE H FILLEN COM. CALCADOS LTDA
-
09/07/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 17:01
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
21/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 10:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/03/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/02/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 12:57
Recebidos os autos
-
03/01/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2019 15:15
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 10:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/01/2019 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2018 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2018 10:37
Recebidos os autos
-
02/02/2018 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2018 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 17:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
22/11/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/06/2017 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/05/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 15:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2017 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2017 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA ZOLLER LTDA.
-
25/01/2017 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2017 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2016 14:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/1994
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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