STJ - 0002960-74.2013.8.16.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-74.2013.8.16.0058 Processo: 0002960-74.2013.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$16.944,07 Exequente(s): ERNESTO APARECIDO GUIRRO (RG: 406460 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*48-04) Avenida Paraná, 552 - Centro - FAROL/PR - CEP: 87.325-000 - Telefone: (044) 99087572 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Avenida José Custódio de Oliveira, 1345 - centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-020 0002960-74.2013.8.16.0058 Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que o executado foi intimado do bloqueio realizado no mov. 205 por intermédio de seus advogados constituídos, e deixou transcorrer o prazo in albis, com fundamento no art. 854 § 5º do CPC, defiro o pedido de mov. 211, para determinar a transferência e o levantamento do valor bloqueado pela parte exequente.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência.
Fica a Escrivania autorizada a proceder ao levantamento das custas remanescentes. 2.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Int.
Dil.
Nec. Campo Mourão, datado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
31/08/2020 14:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/08/2020 14:15
Transitado em Julgado em 31/08/2020
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06/08/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2020
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05/08/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2020
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04/08/2020 19:10
Não conhecido o recurso de ERNESTO APARECIDO GUIRRO
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26/06/2020 15:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/06/2020 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/06/2020 18:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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