TJPR - 0001771-36.2018.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 09:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 17:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/02/2023 10:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/02/2023 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 13:20
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
23/11/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/10/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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19/10/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/10/2021 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2021 20:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/10/2021 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-36.2018.8.16.0139 Processo: 0001771-36.2018.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.960,03 Exequente(s): Município de Prudentópolis/PR Executado(s): Miguel Kulek Vistos, etc. 1.
Defiro os pedidos do evento nº 58.
A Secretaria deverá proceder a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome do executado através do Sistema SisbaJud suficientes para o pagamento do principal e custas, observando-se o cálculo atualizado juntado no evento nº 58.2.
Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado, pessoalmente ou por edital) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação do executado, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, deverá converter a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo e intimar a parte executada para que apresente embargos no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). 2.
Caso a resposta do SisbaJud seja negativa, deverá a Secretaria proceder a consulta ao Sistema Renajud e efetivar o bloqueio de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, salvo se estiverem alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69) ou marcados com registros de “furto/roubo/baixa”.
Na sequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueado(s). 3.
Ainda, deverá proceder à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º do art. 782 do Código de Processo Civil), podendo ser utilizado o Sistema SerasaJud para tanto, e devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do Código de Processo Civil). 4.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado à penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. 5.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 30 de abril de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
04/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/01/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/01/2020 12:30
PROCESSO SUSPENSO
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15/01/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2019 17:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/11/2019 13:47
Expedição de Mandado
-
19/11/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 19:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/10/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2019 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2019 18:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/07/2019 16:53
Expedição de Mandado
-
26/07/2019 16:51
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/06/2019 16:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
20/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2019 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2019 14:13
Recebidos os autos
-
07/02/2019 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/02/2019 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JAKSON LEANDRO LUZ
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21/12/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 16:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/11/2018 14:22
Expedição de Mandado
-
03/10/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2018 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2018 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/07/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
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13/04/2018 17:48
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2018 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2018 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/04/2018 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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