TJPR - 0001592-50.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 20:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
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28/09/2022 20:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
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01/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 17:36
Extinto o processo por desistência
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23/05/2022 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/05/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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01/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
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29/03/2022 00:25
MANDADO DEVOLVIDO
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08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
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25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:27
Conclusos para despacho
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30/11/2021 20:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
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03/10/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 17:54
Expedição de Mandado
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05/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
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02/07/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
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28/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
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14/06/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 10:01
Alterado o assunto processual
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24/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-50.2021.8.16.0090 Processo: 0001592-50.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$4.449,84 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): VINICIUS NASSER DE CAMARGO Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema BACENJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
05/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/04/2021 16:47
Recebidos os autos
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19/04/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 16:45
Recebidos os autos
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19/04/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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