TJPR - 0000534-39.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 20:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2022 20:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2022 20:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2022
-
27/10/2022 20:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2022
-
27/10/2022 20:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2022
-
04/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
12/09/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2022 18:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2022 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
05/08/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:18
Juntada de LAUDO
-
30/07/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
29/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/07/2022 12:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/07/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
01/07/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
14/06/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
25/04/2022 12:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/04/2022 11:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/04/2022 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 12:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/04/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2022 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/10/2021 15:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
16/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/06/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 19:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/05/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-39.2021.8.16.0081 Processo: 0000534-39.2021.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.137,50 Autor(s): JULIO CESAR DE LIRA (CPF/CNPJ: *55.***.*09-24) RUA HERMÍNIO CANTAGALO, 77 - GRALHA AZUL - FAXINAL/PR Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) RUA DA ASSEMBLEIA , 100 17º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.011-000 - Telefone: 0800 022 1204
Vistos. 1. DEFIRO à parte requerente os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, na forma prevista do art. 98, do NCPC, ficando ciente de que incorrerá na pena prevista no art. 100 e seu parágrafo único, caso comprovada a inverdade da alegada vulnerabilidade financeira. 2. Considerando a improvável composição amigável da lide e ante a ausência de prejuízo, bem como a necessidade de produção de prova específica (pericial), deixo de designar a audiência de conciliação (CPC, 334). 3. Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, do CPC, observadas as hipóteses legais de prazo em dobro. 4. Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinam os arts. 350 e 351, do CPC, podendo, ainda, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352, do mesmo diploma. 5. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Advirto as partes de que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, assim, poderão não ser enfrentadas na sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito suscitadas quando estas: a) se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) empregarem conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; d) alegarem a não aplicação de enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 6. No mesmo prazo previsto no item supra, devem as partes se manifestar sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide, evitando-se alegações futuras de cerceamento de defesa.
Dil. necessárias.
Faxina, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
05/05/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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