STJ - 0022857-24.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/11/2021 15:09
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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04/11/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2021
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03/11/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2021
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03/11/2021 15:10
Conheço do agravo de ADEMIR DE OLIVEIRA para dar parcial provimento ao Recurso Especial
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29/09/2021 10:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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29/09/2021 10:15
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1947775 (2021/0209041-3)
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29/09/2021 08:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/09/2021 08:37
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/09/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/09/2021 Petição Nº 678864/2021 - AgInt
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02/09/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/09/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0678864 - AgInt no AREsp 1895893 - Publicação prevista para 03/09/2021
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02/09/2021 17:30
Conhecido o recurso de ADEMIR DE OLIVEIRA e provido
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27/08/2021 13:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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26/08/2021 15:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 04/08/2021 e término em 25/08/2021 o prazo para AUGUSTINHO DA SILVA apresentar resposta à petição n. 678864/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 697.
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03/08/2021 06:53
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/08/2021 Petição Nº 678864/2021 -
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02/08/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 678864/2021. Publicação prevista para 03/08/2021)
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02/08/2021 15:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 678864/2021
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02/08/2021 15:19
Protocolizada Petição 678864/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/08/2021
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29/06/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2021
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28/06/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2021
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28/06/2021 12:10
Não conhecido o recurso de ADEMIR DE OLIVEIRA
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28/05/2021 09:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/05/2021 09:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 20:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0022857-24.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0022857-24.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): ADEMIR DE OLIVEIRA Agravado(s): AUGUSTINHO DA SILVA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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